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Marcelo Acioli
Comentário ·
ano passado
Dívida Bancária no Brasil Caduca?
Valdecir Rabelo Filho
·
ano passado
Sr. Ivo i O Concioliador,
Os bancos realmente deviam pagar juros por usar nosso dinheiro lá depositado. Pelo contrário, aqui no Brasil, paraiso dos grandes conglomerados bancários, eles nos cobram taxas de serviços pelo uso de nosso dinheiro. Diga-se:com esse uso eles (os bancos), pagam todas as suas despesas com pessoal e material. Os juros bancários é todo o lucro dos Bancos. E olhe, sempre taxa de juros superiores as taxas estabelecidas pelo BACEN, que hoje é pela SELIC 14,75% a.a.. Cartão de Crédito gira em mais de 300% a 400% a.a. Empréstimos também nesta faixa. Este é o Brasil que vivemos
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Marcelo Acioli
Comentário ·
ano passado
Dívida Bancária no Brasil Caduca?
Valdecir Rabelo Filho
·
ano passado
Sr. Carlos Alberto Garcia Passos,
Tudo isto que foi dito por Vossa Senhoria realmente é uma verdade. Digo-vos mais: tudo isso com nossa conivência, pois, toda a legislação é criada por nossos representantes nas casas legislativas. Ou mudamos e colocamos realmente nossos pares nestas casas e para votar em nossos benefícios ou do contrário a situação há de piorar. Veja-se, também, a destruição de uma lei que nos beneficia como cidadãos, o
Código de Defesa do Consumidor
, destruído por nosso judiciário em favor do sistema financeiro e dos donos do poder.
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Marcelo Acioli
Comentário ·
há 7 anos
Lei do abuso de autoridade: alguém está ferindo o ego dos “Deuses”
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Excelente Drª Sandra Regina Rangel Silveira,
Fatos tais, não ocorrem apenas na área criminal. Acontece em qualquer área: cível, trabalhista, tributária, etc.. Como bem disse Drª, eles agora (Deuses) descem a terra e passarão a pensar como os mortais.É o que se esperava para Juízes e Promotores que em conluio ou em seus próprios gabinetes combinam contra os clientes, sentem-se os donos da verdade. Agora os deuses passam a semi deuses tornando-se mortais e sentindo na pele o que os combativos advogados da liberdade e do verdadeiro direito sentem. Falta muito ainda: acabar com aposentadoria proporcional quando se comprova má fé em suas decisões, acabar com bolsa residência, entre outros direitos que não se brinda a quem realmente trabalha para a manutenção do Estado.
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Letícia Macedo
Comentário ·
há 3 meses
A audiência de conciliação no processo de superendividamento: instrumento de repactuação das dívidas e proteção da dignidade do consumidor
Letícia Macedo
·
há 4 meses
Éder, seu comentário é extremamente pertinente e toca exatamente em um dos pontos centrais da Lei do Superendividamento, que é o chamado crédito irresponsável.
O problema muitas vezes não está no consumidor que se endivida, mas na concessão abusiva e descontrolada de crédito pelas instituições financeiras, que frequentemente oferecem cartões, empréstimos e limites sem qualquer análise real da capacidade de pagamento da pessoa, especialmente quando se trata de idosos, aposentados, pensionistas e consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
Não é razoável transformar o crédito, que deveria ser instrumento de dignidade e organização financeira, em uma armadilha permanente de juros, refinanciamentos e assédio de cobrança. Quando o banco “empurra” crédito sem responsabilidade, ele deve responder pelas consequências dessa conduta. Emprestar sem critério, sem cautela e visando apenas lucro imediato é sim uma forma de violação da boa-fé e da função social do contrato.
Seu ponto é muito importante porque o superendividamento não é apenas um problema individual, ele revela uma falha estrutural do próprio sistema de consumo e crédito brasileiro.
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Carlos Alberto Garcia Passos
Comentário ·
ano passado
Dívida Bancária no Brasil Caduca?
Valdecir Rabelo Filho
·
ano passado
Devedor está aniquilado ........ verdadeiros morcegos vampiros.
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Henrique Ribeiro
Comentário ·
ano passado
Dívida Bancária no Brasil Caduca?
Valdecir Rabelo Filho
·
ano passado
De acordo com o teor da postagem, claramente, ela pende mais para o lado dos credores, servindo apenas de alerta, aos devedores.
Contudo, na grande maioria dos casos, de fato, é mais viável esperar os cinco anos e ignorar o pagamento de dívidas que possuem valores corrigidos por juros exorbitantes e irreais.
Nesse exemplo, ponto para os devedores.
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